O irmão de um candidato à prefeitura de Mutuípe, no centro-sul baiano, está proibido de participar de atos de propaganda eleitoral em bares, festas e comitês de campanha, além de se ausentar do município sem autorização do juízo eleitoral. A determinação foi da Justiça, que acatou, nesta sexta-feira, 16, parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitido pelo promotor de Justiça Thiago Cerqueira.
A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Soares que, seguindo entendimento do MPE, homologou o auto de prisão em flagrante delito contra Gilberto dos Santos Rocha Filho. De acordo com a decisão e o parecer, Gilberto foi flagrado no dia 9 de outubro com R$ 50 mil em dinheiro trocado com notas de R$ 50, guardado em um saco preto, dentro de um veículo que ele conduzia na BR-101, no município de Laje. Com o montante, havia material publicitário de dois candidatos a prefeito. O promotor de Justiça Thiago Cerqueira e o juiz entenderam que ele foi flagrado cometendo crime antecedente de lavagem de dinheiro com fins eleitorais.
No parecer, o promotor informou que “o valor apreendido é mais de 46 vezes superior ao permitido para doações em espécie (R$ 1.064), o que revela a sua origem ilícita”. Na decisão, o juiz pontuou que a prisão preventiva pode ser decretada, caso Gilberto Filho descumpra as medidas cautelares. Ele se encontra em liberdade, depois de pagar fiança estabelecida pela polícia. Fonte: ATarde